STJ. Agravo regimental no recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Estelionato. Denúncia oferecida após a entrada em vigor da Lei 13.964/2019. Alegação de decadência. Representação oferecida no prazo legal. Inexigência de formalidade. Agravo desprovido.
1 - O direito de representação do ofendido deve ser exercido dentro do lapso temporal de 6 (seis) meses, cujo termo inicial é a data em que a vítima ou o seu representante legal toma ciência de quem é o autor do delito, consoante o entendimento do CP, art. 103 e do CPP, art. 38. Assim, não se operou a decadência, visto que a empresa-vítima apresentou representação firmada por advogado antes do término do prazo decadencial.
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