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DOC. 230.9667.2579.8854

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DEMANDA AJUIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. FEITO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA AOS ENTES PÚBLICOS RÉUS. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. CPC, art. 485, VI. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCONFORMISMO DA DEFENSORIA PÚBLICA.

Malgrado tenha o processo sido extinto sem exame do mérito devido à perda superveniente do objeto da demanda, deve ser aplicado ao caso o Princípio da Causalidade, que prescreve que aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. «In casu», o autor, que é assistido pela Defensoria Pública, teve que recorrer ao Poder Judiciário em busca de provimento que obrigasse os réus ao fornecimento gratuito de medicamentos. Logo, é evidente que o demandante não deu causa ao ajuizamento da demanda, mas sim o próprio Poder Público, por meio dos réus Estado do Rio de Janeiro e Município de São Gonçalo. Nas demandas ajuizadas em face do Poder Público com vistas à obtenção de tutelas prestacionais de saúde, o proveito econômico é inestimável, o que implica na fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa. CPC, art. 85, § 8º. Precedentes do STJ e do TJERJ. Condenação dos réus solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do CEJUR/DPGE no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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