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DOC. 230.9041.0528.0724

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de conhecimento. Plano de saúde. Home care. Honorários advocatícios. Tema 1.076. Discussão a respeito do valor da causa. Inovação recursal. Não cabimento. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - O arbitramento dos honorários advocatícios deve seguir a regra geral estabelecida no CPC, art. 85, § 2º, de acordo com a ordem de preferência nele estabelecida, a saber: 1º) nas causas em que houver condenação, este é o critério a ser utilizado pelo magistrado, observando o parâmetro legal entre 10% a 20%; 2º) nas causas em que não houver condenação, deve o magistrado arbitrar os honorários de acordo com o proveito econômico aferido; e 3º) não sendo possível mensurar o proveito econômico, sendo ele inestimável ou irrisório, a verba sucumbencial deve ser arbitrada de acordo com o valor da causa.

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