TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade, meio defensivo de origem doutrinária admitido pela jurisprudência, consiste na faculdade atribuída ao devedor de submeter ao conhecimento do Julgador, nos próprios autos da execução, e independentemente de penhora, embargos ou impugnação, matérias de ordem pública, suscetíveis de serem apreciadas de ofício, e que não exijam dilação probatória. 2. É defeso à parte discutir, no curso do processo questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (CPC, art. 507), de modo que nenhum juiz decidirá novamente as matérias já decididas, relativas a mesma lide (CPC, art. 505). 3. Recurso não provido.
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