STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rito ordinário. Previdência privada. Base de cálculo das contribuições. Remuneração. Conselheiro. Recurso especial repetitivo 1.345.326/RS. Inaplicabilidade. Cerceamento de defesa. Revolvimento do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Lei Complementar 109/2001, art. 35. Conselheiro fiscal. Remuneração. Entidade fechada. Equiparação ao empregado para inscrição no plano de benefício. Falta de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Ofensa aos arts. 5º e 6º, parágrafo único, do Decreta Lei 806/1969 e 467 e 468, I, do CPC. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto previsto no CPC, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação do CPC, art. 1.022. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A controvérsia destes autos reside em saber se a remuneração recebida pelo agravado, no período de 01/6/2008 a 31/5/2012, enquanto exercia o mandato de conselheiro fiscal da PREVI, pode ou não ser considerada na base de cálculo para a incidência de contribuições do plano de previdência complementar, matéria, portanto, exclusivamente de direito, cuja solução dispensa a realização de prova pericial. Assim, não há que se falar na aplicação, ao caso, dos fundamentos do REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
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