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DOC. 230.7060.9526.7565

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reclamação constitucional. Omissão, carência de fundamentação ou contradição inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Conclusão acerca do cabimento da ação. Julgamento procedente. Entendimento no sentido de que teria ocorrido o desrespeito ao decidido em anterior agravo de instrumento. Conclusão amparada na análise fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao CPC, art. 1.022. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. As ponderações no sentido de desrespeito ao decidido no anterior agravo de instrumento foram extraídas da análise fático probatória da causa, ensejando o óbice da Súmula 7/STJ, que se aplica a ambas as alíneas do permissivo constitucional. Não pretende a agravante a simples qualificação jurídica do acervo de fatos e provas estabelecidos no aresto de origem, mas sim sua efetiva reapreciação, o que é vedado a esta corte superior. 3. Consoante orientação desta corte superior, «a reclamação (CF/88, art. 105, I, f) se destina a tornar efetivas as decisões proferidas, no próprio caso concreto, em que o reclamante tenha figurado como parte, não servindo para a preservação da jurisprudência desta corte ou, ainda, como sucedâneo recursal» (agint na rcl 44.130/RJ, relatora Ministra regina helena costa, Primeira Seção, julgado em 8/3/2023, DJE de 10/3/2023). 4. Agravo interno desprovido.

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