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DOC. 230.7040.2736.5924

STJ. Processual civil. Ambiental. Ação civil pública. Edificação. Área de preservação permanente. Ausência de caracterização como app. Topo de morro. Demolição. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Admissibilidade implícita.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública, objetivando a condenação para proceder à recuperação total do dano ambiental perpetrado, apresentando o pertinente projeto de recuperação de área degradada - PRAD, observando as exigências técnicas do IBAMA, com a demolição da obra e para pagar indenização em dinheiro pelos danos causados ao patrimônio ecológico, em face do passivo ambiental representado pelos ano que a natureza levará para se regenerar, em soma a ser arbitrada a título de danos morais difusos, quantia essa a ser paga em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que trata a Lei 7.347/85, art. 13 e o Decreto 1.306/94. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta corte, deu- se provimento ao recurso especial.

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