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DOC. 230.6230.8839.2918

STJ. Tributário. Mandado de segurança. Tratado internacional contra dupla tributação. Imposto de renda. Remessas ao exterior. Serviços técnicos sem transferência de tecnologia. Estabelecimento permanente. Configuração. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Inexistência de direito líquido e certo. Extinção do mandado de segurança sem julgamento do mérito. Embargos de declaração. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança cujo mérito é afastar a incidência de Imposto de Renda sobre remessas ao exterior, a título de pagamento pela prestação de serviços técnicos sem transferência de tecnologia, com fundamento no art. 7º do Tratado celebrado entre o Brasil e a Holanda. O Juízo de primeira instância proferiu sentença concessiva da segurança. O Tribunal Regional Federal da Segunda Região negou provimento ao recurso de apelação da Fazenda Nacional. Nesta Corte, o recurso especial foi provido, para reconhecer a violação da Lei 12.016/2009, art. 1º e extinguir o mandado de segurança, sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI e do CPC/2015, art. 485, IV.

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