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DOC. 230.6190.4226.7982

STJ. Tributário e processual civil. Inexistência de omissão. CPC, art. 1.022, II. Ausência parcial de prequestionamento. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Falta de demonstração da divergência jurisprudencial.

1 - A parte que interpõe Recurso Especial tem o compromisso com os sujeitos processuais de impugnar somente os dispositivos legais que interessem objetivamente para a solução da lide e que ela entenda infringidos pelo acórdão recorrido. A prática dos advogados de impugnar várias normas, apesar de claramente fora do contexto da causa de pedir, fere o escopo buscado pelo CPC, art. 6º, que é a cooperação entre todos os atores processuais.

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