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DOC. 230.5463.3440.7246

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - AMEAÇA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - CRIMES COMETIDOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE COMPROVADAS - MAUS ANTECEDENTES - DECOTE - NÃO CABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - INVIABILIDADE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - JUÍZO DA EXECUÇÃO.

Havendo provas suficientes da materialidade, tipicidade e autoria dos delitos, diante das firmes e coesas declarações da vítima, corroboradas pelos demais elementos coligidos, imperiosa a manutenção da condenação pelos delitos previstos no CP, art. 147, e Lei 11.340/2006, art. 24-A. Considerando a correta valoração negativa da circunstância judicial dos maus antecedentes do apelante, a fixação das penas-bases acima do mínimo legal é medida que se impõe. Considerando a reincidência do apelante, deve ser mantido o regime semiaberto, sendo tal modalidade mais adequada qualitativamente à prevenção do delito e à reprovação da conduta. O pedido de isenção de custas e/ou concessão de gratuidade judiciária deve ser analisado no âmbito da execução penal, que é o momento adequado para verificar a possível situação de hipossuficiência.

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