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DOC. 230.5191.2575.0259

TJDF. Juizado Especial Cível. Consumidor. Transporte aéreo. Compra de bilhetes para os trechos de ida e volta. Não comparecimento para embarque no trecho de ida (no show). Cancelamento unilateral do voo da volta. Abusividade. Danos materiais devidos. Danos morais configurados. Recurso da parte ré conhecido e parcialmente provido. Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido. CDC, art. 39, I. CDC, art. 51, IV. CCB/2002, art. 405. Súmula 362/STJ. Lei 9.099/1995, art. 46.

1. Trata-se de recursos inominados interpostos pela primeira parte ré (GOL LINHAS AÉREAS S.A.) e pela parte autora em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a GOL LINHAS AÉREAS S.A. a pagar à autora a quantia de R$ 2.526,06 a título de danos materiais. Nas suas razões recursais, a parte autora pugna pela indenização por danos morais e reafirma os fatos narrados na inicial. A parte ré, em suas razões, discorre sobre sua ausência de responsabilidade civil e pugna pela improcedência dos pedidos iniciais.

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