STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno da fazenda nacional. Responsabilização de sócios de acordo com o Decreto-lei 1.736/1979, art. 8º. Inconstitucionalidade declarada. Extinção da execução fiscal contra o recorrente. Fixação de honorários advocatícios. Vigência do CPC/1973. Fixação de acordo com os critérios do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Embargos de declaração. Acolhimento parcial, sem efeitos infringentes.
I - A controvérsia submetida a esta Corte, no recurso especial interposto pelo particular, diz respeito ao indevido redirecionamento de execução fiscal contra os sócios, tese que mereceu provimento. Em julgamento de agravo regimental recebido como embargos de declaração, foram fixados honorários sucumbenciais com fundamento no CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º, para condenar a Fazenda Nacional ao pagamentos das despesas processuais, fixando honorários advocatícios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O agravo interno interposto foi improvido. Pretende a parte, por meio dos embargos, esclarecimentos quanto à norma processual aplicável, bem como que a fixação dos honorários seja feita tomando-se por base o regramento legal do CPC/2015.
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