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DOC. 230.5010.8160.8204

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crime de furto qualificado. Intempestividade recursal. Suposta suspensão local em razão da pandemia da Covid-19. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Manutenção da decisão agravada.

1 - Embora se tenha ciência de que prazos processuais foram suspensos, ao longo do ano de 2020, nos diversos Tribunais sob a jurisdição desta Corte Superior, em razão da Pandemia da Covid-19, não é notório o conhecimento de quais Tribunais em que ocorreram e, muito menos, as respectivas datas. Sendo assim, é imprescindível a sua comprovação, quando da interposição do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, c/c o CPP, art. 3º (EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 25/5/2021).

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