STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: alinhando-se com o que consta na decisão agravada, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos Recursos Repetitivos sob a rubrica do Tema 633/STJ, a Primeira Seção do STJ firmou compreensão no sentido de que a Lei 11.941/2009, art. 6º, § 1º, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos. Nas demais hipóteses, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o CPC/1973, art. 26, caput, que determina o pagamento dos honorários advocatícios pela parte que desistiu do feito.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito