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DOC. 230.4120.8651.7283

STJ. Processual civil. Agravo interno. PIS. Cofins. Regime não cumulativo. Creditamento. Despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. Lei 10.865/2004. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido.

1 - Com a edição da Lei 10.865/2004, foram excluídos os créditos de despesas financeiras de empréstimos e financiamentos, por força da Lei 10.865/2004, art. 21 e Lei 10.865/2004, art. 37 (que alteraram a Lei 10.833/2003, art. 3º, V e Lei 10.637/2002, art. 3º, V, respectivamente). Assim sendo, não há mais previsão legal possibilitando o creditamento de PIS e Cofins sobre as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos. Como somente a lei pode estabelecer as despesas passíveis de gerar créditos, a parte impetrante não faz jus aos créditos pleiteados.

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