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DOC. 230.3130.7929.7567

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal dos agravantes.

1 - Não examinada pela instância ordinária a matéria objeto do especial - apesar de opostos os embargos declaratórios pelos agravantes -, incide, à espécie, o óbice disposto na Súmula 211/STJ, ante a ausência de prequestionamento, não havendo falar em prequestionamento ficto dada a não interposição do reclamo pela violação ao CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022).

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