TJSP. Apelação Cível. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, porque não apresentada em cartório a via original da cédula de crédito bancário. Apelo do autor. Desnecessária a apresentação da via original da cédula no presente caso, pois se trata de processo eletrônico e não foi posta em dúvida a existência do título ou do débito nele previsto. Nada nos autos indica, ainda, ter o título circulado. CPC, art. 425, VI, que respalda a apresentação da cópia digitalizada do título pelo advogado do autor. Inexistência de alegação motivada e fundamentada de adulteração. Observadas as exigências do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, caput. Excesso de formalismo imposto pela r. sentença. Precedentes desta Câmara. Recurso provido. Sentença afastada
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