TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA CONTRAMINUTA POR INTEMPESTIVIDADE - MÉRITO - AÇÃO DE CONVERSÃO DE OPERAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PADRÃO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - ERRO SUBSTANCIAL - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - PRESENÇA.
De acordo com a previsão do, II do CPC, art. 1.019, o agravado que não possuir procurador constituído nos autos será intimado pessoalmente por carta com aviso de recebimento para que responda, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recurso de agravo de instrumento. Presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deve ser deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos em benefício previdenciário.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito