STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração na reclamação constitucional. Controle da aplicação, no caso concreto, de tese repetitiva firmada pelo STJ. Descabimento. Deliberação monocrática que indeferiu liminarmente a reclamação. Insurgência do autor.
1 - O apelo recursal somente é cabível quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado uma vez que esta Segunda Seção, ao examinar a controvérsia, foi clara ao sustentar as razões do desprovimento do agravo interno interposto porque a teor do entendimento exarado pela Corte Especial, nos autos da Reclamação Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 06/03/2020, não é cabível o ajuizamento de reclamação com o objetivo de controlar a aplicação, no caso concreto, de tese firmada pelo STJ em recurso especial repetitivo. Precedentes.
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