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DOC. 230.2240.4308.1617

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado, entre outros fundamentos, concluiu: alinhando- se com o que consta na decisão agravada, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido à sistemática dos Recursos Repetitivos sob a rubrica do Tema 633/STJ, a Primeira Seção do STJ firmou compreensão no sentido de que «a Lei 11.941/2009, art. 6º, § 1º, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos. Nas demais hipóteses, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica- se o CPC/1973, art. 26, caput, que determina o pagamento dos honorários advocatícios pela parte que desistiu do feito.

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