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DOC. 229.7843.9999.8007

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de valores em conta corrente de Cônjuge do devedor, casada em regime de comunhão universal de bens. Deferimento de desbloqueio de 50% dos ativos constritos, relativos à meação da Agravante, mantida a penhora da meação do devedor. Insurgência fundada na alegada impossibilidade de penhora de ativos de quem não é devedor e não integrou a lide na fase de conhecimento e na tese de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos, conforme art. 833, X do CPC. Agravo insubsistente. Bens do casal que se comunicam em regime de união universal de bens, sendo passível de constrição ativos em conta do cônjuge que não integra a lide, porquanto constrito apenas a meação do devedor. Inteligência do art. 1658 do Código Civil e art. 790, IV do CPC. Interpretação da regra de impenhorabilidade inscrita nos art. 833, X do CPC. Rigor que deve ser mitigado, mormente ante a ausência de boa-fé e de disposição do devedor para cumprir as decisões judiciais. Inteligência do CPC, art. 5º. Recalcitrância e falta de cooperação do devedor que não pode se escudar atrás do biombo legal do, X do CPC, art. 833, sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Recurso Especial Acórdão/STJ, de relatoria da Minª Maria Isabel Gallotti, j. 13/08/2021 que, flexibilizando a regra do art. 833, X do CPC, autoriza de penhora de ativos financeiros inferiores a 40 salários-mínimos nas hipóteses de abuso, má-fé ou fraude. RECURSO DESPROVIDO

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