TJSP. Embargos à execução de título extrajudicial - Cédula de crédito bancário - Sentença de improcedência. Nulidade de citação - Inviabilidade - Embargante alega que não residia no local, porque trabalhava em outra cidade, porém os argumentos e documentos apresentados são frágeis a sustentar a assertiva. Nulidade por ausência de eficácia executiva, por inconsistências no título - Inocorrência - Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial (Lei 10.931/2004, art. 28 e Lei 10.931/2004, art. 29) - Execução instruída com contrato e extratos - Título legível, com informações necessárias e formalmente regular - Título dotado de liquidez, certeza e exigibilidade - Recurso negado
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