TJSP. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06) . Sentença condenatória. Recurso defensivo sustentando atipicidade da conduta. Inadmissibilidade. Acusada submetida a procedimento de revista através de scanner corporal, flagrada na posse de entorpecentes, que pretendia entregar ao companheiro. Revista prévia que não caracteriza «absoluta ineficácia do meio», máxime porque o rigor na fiscalização dos visitantes não impede a entrada de drogas ou qualquer outro objeto ilícito nas unidades prisionais. Precedentes. Crime de ação múltipla, que se consuma com a prática de qualquer das condutas previstas no núcleo do tipo penal previsto na Lei 11.343/06, art. 33. Imputação consiste em «trazer consigo para fins de comercialização e consumo de terceiros". Pleito de reconhecimento de coação moral irresistível. Impossibilidade. Alegação da apelante isolada nos autos. Necessidade de que a excludente invocada seja comprovada no contraditório, através de elementos probatórios concretos e idôneos, o que não se deu nos autos. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal, aumentada na fração de 1/6 por força da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, III, que não comporta afastamento. Pretensão defensiva de reconhecimento do privilégio previsto no Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Necessidade. Ré primária, de bons antecedentes, inexistindo evidências de que integre organização criminosa ou esteja envolvida em atos criminosos. Pena reduzida na fração de 1/3, diante da natureza diversificada de drogas e da quantidade significativa - haxixe e 99 cartelas de droga sintética. Regime aberto é medida de rigor. Súmula Vinculante 59/STF, do C. STF. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Recurso parcialmente provido.
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