TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - art. 966, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE - INADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPROPRIEDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA - TEMA 1.199/STF - IRRETROATIVIDADE. -
Pretensão de desconstituição da decisão transitada em julgado em virtude de ofensa à coisa julgada e de violação manifesta à norma jurídica - Inocorrência - A ação rescisória é medida excepcionalíssima, só admissível nos casos expressos e taxativos da Lei Processual (CPC, art. 966), não sendo passível de interpretação extensiva quanto às hipóteses de cabimento, justamente por se contrapor a uma garantia constitucional de fundamental relevância para a segurança jurídica, a imutabilidade da coisa julgada, conforme o preceito insculpido no, XXXVI da CF/88, art. 5º - A interpretação do título executivo e do contexto dos autos foi realizada pelo acórdão rescindendo, proferido na fase de execução de sentença, tendo sido adotada solução decorrente de tal interpretação - O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 não retroage, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal -Ajuizamento de ação rescisória que não se admite com base em modificação de entendimento jurisprudencial - Tema 136 do STF - Pedidos inviáveis. - Requisitos legais para a admissibilidade da ação rescisória ausentes - Petição inicial indeferida - Ação extinta, sem julgamento de mérito, na forma dos arts. 968, § 3º, combinado com o art. 330, III e 485, I do CPC
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