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DOC. 224.5530.4452.9188

TJRJ. Apelação Cível. Direito Civil. Ação que discute direito de funcionária aposentada, que permaneceu na ativa e posteriormente aderiu a Plano de Demissão Voluntário, a manter plano de saúde na forma da Lei 9.656/1998, art. 31, caput. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Trabalhadora que laborou por mais de 30 anos até aposentadoria por tempo de contribuição, quando, então, se manteve na ativa perante o mesmo empregador, sendo demitida sem justa causa após adesão à PDV. Manutenção do serviço por 12 meses, conforme Lei 9.656/1998, art. 30. Situação não prevista expressamente em regra da Lei 9.656/1998. Apelante que estava assegurada no prazo permitido legal, ou seja, 12 meses. Ausência de abusividade na conduta da apelada. Apelante que não comprova que se encontrava aposentada no momento de seu desligamento do banco Itaú S/A. Diferentemente do alegado, a documentação acostada no index 72026327 não comprova sua aposentadoria, mas refere-se na verdade, ao acordo de demissão que fora firmado entre as partes. Apelante que não demonstra interesse na manutenção do plano e concorda com a permanência pelo prazo máximo de 12 meses após o desligamento. Manutenção da sentença. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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