TJSP. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de não fazer c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Inconformismo das partes. Acordo celebrado em ação de busca e apreensão de veículo em alienação fiduciária. Cumprimento do acordo com pagamento das parcelas na data acordada. Cobranças que permaneceram no período, através de insistentes ligações telefônicas, a despeito do acordo realizado, comprovadas através dos «prints» juntados pela autora. Restrição sobre o veículo não retirada após a quitação. Necessidade de pedido ao Juízo para baixa na restrição. Aplicabilidade do CDC (arts. 2º e 3º). Ônus da prova de que não se desincumbiu a parte ré (CPC, art. 373, II e 6º, VIII, do CDC). Falha na prestação dos serviços (CPC, art. 14). Danos morais. Necessidade de ajuizamento de ação judicial para solução de problema a que o consumidor não deu causa. Desvio produtivo do consumidor reconhecido. Mais de 110 ligações de cobrança em 21 dias. Dano moral configurado. Situação que desborda do mero aborrecimento cotidiano. «Quantum» fixado em R$5.000,00. Valor que se mostra adequado em vista das circunstâncias do caso concreto a reparar o dano sofrido evitando o enriquecimento ilícito e cumprindo a função pedagógica da medida. Sentença mantida. Recursos improvidos
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