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DOC. 222.5680.8396.5010

TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO EM FACE DE PESSOA FALECIDA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Execução fiscal ajuizada pelo Município de Caxambu contra José Eugênio Pereira da Silva para a cobrança de créditos tributários de IPTU, ISSQN e taxas referentes aos exercícios de 2016 a 2019, no valor histórico de R$ 2.486,58. O juízo de origem extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fundamento na ilegitimidade passiva, nos termos do CPC, art. 485, VI. O exequente recorre, alegando nulidade da sentença por violação ao CPC, art. 10 e sustentando que a execução fora proposta contra o espólio, parte legítima na demanda.

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