TJSP. FALÊNCIA - STEEL PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. -
Decisão agravada que determinou que a ex-sócia preste as declarações previstas na Lei 11.101/2005, art. 104 - Inconformismo da ex-sócia CAMILA CASTRO SAJIORO - Não acolhimento - Agravante que era representante legal da falida «STEEL PACK» à época do pedido de falência (setembro/2016) - No caso em tela, não se aplica a limitação da responsabilidade do sócio por dois anos após a averbação de sua retirada (art. 1.032, CC), porque o registro da saída da agravante se deu no curso do processo falimentar. Quer dizer, quando do pedido de falência, já a então sócia CAMILA já estava sujeito às obrigações sociais - Dever de cooperação previsto no CPC, art. 6º, aliado à suspeita de que o sócio que sucedeu CAMILA, figurou como «laranja» em razão da situação de insolvência da «STEEL PACK» - RECURSO DESPROVIDO
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