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DOC. 221.1071.0756.6587

STJ. Agravo interno. Recurso especial intempestivo. Inobservância do prazo previsto no CPC/2015, art. 994, VI, CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029, e CPC/2015, art. 219, caput. Resolução CNJ 313/2020, Resolução CNJ 314/2020 e Resolução CNJ 318/2020. Suspensão do prazo processual. Regulamentação no tribunal estadual. Ausência de comprovação, por documento idôneo, quando da interposição do recurso.

I - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, CPC/2015, art. 1.029, e CPC/2015, art. 219, caput.

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