STJ. Administrativo. Militar. Acidente em serviço. Pedido de reintegração. Impossibilidade. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Não provimento do recurso especial.
I - Na origem trata-se de ação ordinária de reforma militar com pedido de tutela antecipada e responsabilidade civil por danos materiais, morais e redução da capacidade laborativa em desfavor da União Federal. Na sentença o pedido foi considerado parcialmente procedente, para declarar a nulidade do ato de desincorporação do autor, determinando sua reintegração no serviço ativo militar. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada, dando parcial provimento às remessas necessárias das apelações da parte autora e da União Federal, para declarar nulo o ato de desincorporação do Autor, de 7/3/2007, determinando que o autor seja reformado no posto de Soldado, com fulcro na Lei 6.880/1980, art. 108, III e Lei 6.880/1980, art. 109. Parecer do Ministério Público pelo desprovimento do recurso especial.
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