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DOC. 221.0270.9387.0738

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da parte executada.

1 - A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 1.1 A jurisprudência desta Corte não considera suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes ou apenas citada no acórdão como «considerada ou dada por prequestionada», mas sim que a respeito do tema tenha havido efetivo debate no aresto recorrido. 1.2 Nos termos do entendimento adotado por este Tribunal, a aplicação do CPC/2015, art. 1.025 exige que a parte recorrente tenha oposto aclaratórios na origem e apontado, no recurso especial, violação ao CPC/2015, art. 1.022 e indicado de forma clara e específica, o vício existente no acórdão recorrido.

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