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DOC. 221.0270.9220.9453

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Declaração de inexistência de relação jurídico-tributária. Direito de compensação. Direito de restituição. Valores indevidamente recolhidos. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535 (atual CPC/2015, art. 1.022). Ausência de fundamentação. Rat. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Embargos de declaração. Inexistência de vícios no acórdão embargado.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pretende que seja declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue a recolher a contribuição previdenciária sobre os descontos efetuados sobre as remunerações dos empregados para custear: (a) vale- transporte e (b) vale-alimentação, além de que seja reconhecido o direito à compensação ou restituição dos valores indevidamente recolhidos, devidamente atualizados, nos últimos cinco anos. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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