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DOC. 221.0270.9107.9886

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo, ante a sua intempestividade. Insurgência da parte agravante.

1 - É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto no CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 1.1. Esta Corte Superior entende que a simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do feriado local não é meio idôneo para a comprovação da suspensão do prazo processual, a teor do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Precedentes. 1.2. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local ou suspensão do expediente forense deve ser feita pela parte interessada no momento da interposição do recurso, não se admitindo a comprovação posterior, providência não atendida na hipótese. Precedentes.

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