STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Acórdão embargado da segunda turma que decidiu pela inexistência de violação ao CPC/2015, art. 1.022 e pelo não cabimento de honorários contra a fazenda em impugnação rejeitada a cumprimento de sentença. Paradigmas da primeira e quarta turmas. Cisão do julgamento. Questão sobre suposta omissão. Casuísmo. Dissídio indemonstrado. Precedentes. Embargos de divergência, referentes à competência da Corte Especial, liminarmente indeferidos. Agravo interno desprovido. Redistribuição à Primeira Seção.
1 - A Corte Especial deste STJ tem entendimento uníssono no sentido da inadequação de se confrontar julgados que interpretam o CPC/1973, art. 535, atual CPC/2015, art. 1.022, e o CPP, art. 619, na medida em que a aferição da ausência ou não dos vícios processuais que ensejariam o acolhimento do recurso integrativo está intrinsecamente vinculada às peculiaridades fático jurídicas de cada caso, a obstar a admissibilidade dos embargos de divergência - recurso de fundamentação vinculada e de cognição restrita, que não se presta à revisão do acerto ou desacerto do acórdão embargado -, porquanto não evidenciada divergência de teses jurídicas, nos termos do art. 266, § 1º, do Regimento Interno do STJ.
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