TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - PRECLUSÃO - PESSOA JURÍDICA - INCIDÊNCIA DO CDC - DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO - CONTRATO VERBAL - DANOS MORAIS - QUANTIFICAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES. 1.
Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais apontam o suposto equívoco da decisão impugnada. 2. Não havendo impugnação ao pedido de Justiça Gratuita no momento oportuno a questão resta preclusa. 3. O CDC é aplicável à relação jurídica entre o pequeno comerciante e a administradora de máquinas de cartão de crédito, em consonância com a teoria finalista mitigada, considerando a vulnerabilidade técnica e econômica do consumidor. 4. Comprovado o contrato verbal, nos termos do CCB, art. 722, e a ausência de impugnação às provas apresentadas, prevalecem as condições pactuadas verbalmente. 5. A cobrança de valores não pactuados, com alteração unilateral das condições contratuais e posterior negativação indevida, caracteriza ato ilícito e gera o dever de reparação por danos morais. 6. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto, tais como a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor. 7. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo (tese aplicável após 30/03/2021).
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