STJ. processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Revisão do ato anistiador declarada nula no bojo do MS 26.335/df. Preliminar de inexigibilidade do título judicial afastada, no presente feito executivo, ao menos por ora. Expedição do precatório de valor incontroverso (CPC, art. 535, § 4º). Ausência de impugnação específica. Óbice da Súmula 182/STJ. Não observância do disposto no CPC, art. 1.021, § 1º. Pretensão recursal manifestamente inadmissível. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento. Agravo não conhecido.
1 - Embora a UNIÃO defenda que a totalidade do quantum debeatur é controvertida, a decisão agravada assentou que a portaria de anistia, que lastreia a execução, remanesce-se válida, tendo em vista que o procedimento revisional instaurado foi declarado nulo por acórdão transitado em julgado proferido no bojo do MS 26.335/DF. Assim, afastada a preliminar de inexigibilidade do título judicial, ao menos por enquanto, a situação dos autos autoriza a expedição do precatório de valor incontroverso, nos termos do CPC, art. 535, § 4º.
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