STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Multa diária. Montante. Preclusão. Não ocorrência. Omissão relevante. CPC, art. 1.022. Violação. Não provimento.
1 - «O valor das astreintes, previstas no art. 461, caput e §§ 1º a 6º, do CPC/1973, correspondente aos arts. 497, caput, 499, 500, 536, caput e § 1º, e 537, § 1º, do CPC/2015, pode ser revisto a qualquer tempo ( CPC/1973, art. 461, § 6º; CPC/2015, art. 537, § 1º), pois é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, e não enseja preclusão ou formação de coisa julgada.» (EAREsp 650.536/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 7/4/2021, DJe 03/8/2021)
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