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DOC. 220.8111.0903.0212

STJ. processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Construção em faixa de domínio e faixa não edificável. Indenização das benfeitorias. Fundamentos do acórdão recorrido. Não impugnação. Falta de indicação de vícios. Embargos de declaração não conhecidos. I- na origem, trata-se de ação de desapropriação indireta na qual a requerente busca ver-se indenizada. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido inicial. No tribunal a quo, a sentença foi reformada.

II - A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que não preenche os requisitos de admissibilidade a petição dos embargos de declaração que não indica nenhum dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022 (CPC, art. 535), caso dos autos, o que, por si só, é suficiente para o não conhecimento do recurso, na medida em que a deficiência da argumentação inviabiliza a compreensão exata da controvérsia a ser solvida, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

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