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DOC. 220.8111.0583.7778

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Pagamento de gratificação. Arguição de ilegitimidade passiva. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Indicação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Análise que demanda o exame de legislação local. Incidência da Súmula 280/STF. Remessa necessária. Fundamento que ampara o acórdão recorrido não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF.

1 - Quanto à tese de ilegitimidade passiva, observa-se que o Tribunal de origem não examinou a arguição de que a legitimidade deve ser aferida no momento da citação, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ.

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