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DOC. 220.8021.2990.7776

TST. Dano moral. Doméstico. Reclamante, empregada doméstica, agredida fisicamente pelo segundo reclamado. Quantum indenizatório. R$10.000,00 (dez mil reais). Procedimento sumaríssimo. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

No caso, a reclamante foi agredida fisicamente por seu patrão (segundo reclamado), no seu local de trabalho, quando exercia suas funções como doméstica, conforme destacou o Regional, apoiando-se na ficta confessio e no boletim de ocorrência constante dos autos. Pretende a reclamante majorar o valor da indenização por dano moral fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na instância ordinária. Estabelece a CF/88, art. 5º, V, da Constituição Federal que a indenização deve ser proporcional ao dano. Na fixação do valor do mencionado ressarcimento, deve-se atentar para os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando, entre outros parâmetros, a gravidade e a extensão do dano e o grau de culpa do ofensor. No caso, como exposto, a reclamante, doméstica, sofreu agressão física por seu patrão (homem), no seu local de trabalho. Destaca-se que a reclamante sofreu lesões em seu pescoço braço e abdômen. Nessas circunstâncias, arbitra-se a indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor condizente com os danos suportados pela reclamante, considerando a gravidade da atitude do segundo reclamado e as lesões à integridade física e psicológica da trabalhadora.

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