STJ. processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Decisões judiciais precárias. Obediência à Súmula 735/STF. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - O acórdão embargado consignou: a) não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado; b) o Tribunal de origem consignou: «Como asseverei ao negar seguimento ao recurso, de prestação de serviços, reputados necessários ao exercício do poder de policia tributário, não cita a agravante norma alguma que dê lastro à asserção. Ao revés, em tese investe contra o CTN, art. 195. E a alegação de enquadramento de serviços no art. 78, I, do anexo I do RICMS, em tese, somente seria de possível aferição mediante exame da documentação dita reservada. Tudo a militar contra o predicado de verossimilhança da alegação de ilegalidade subjacente à pretensão à suspensão do credito. (...) O agravo interno apenas reproduz, mutadis mutandis, os termos do agravo de instrumento não conhecido com fundamento nos arts. 932, III do CPC e 168, § 3º do RITJSP.
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