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DOC. 220.5271.2779.0491

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Malferimento do CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de afastamento da multa aplicada. Reexame. Impossibilidade. Óbices da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Registro que não houve afronta ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. O acórdão recorrido não incorreu em omissão ou carência de fundamentação, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte agravante. Vale destacar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Federal Convocada/TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe de 17/6/2016; REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 2/6/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 9/5/2016; REsp de Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 22/4/2016.

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