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DOC. 220.5271.2695.0876

STJ. Agravo interno em recurso especial. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Tributário. PIS/PASEP e COFINS. Creditamento. Lei 11.033/2004, art. 17, c/c Lei 11.116/2005, art. 16. Revenda de autopeças. Regime de incidência monofásica das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS. Regime especial em relação ao regime de incidência não-cumulativo. Impossibilidade de creditamento.

1. Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do STJ, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo, a teor da Lei 10.637/2002, art. 2º, § 1º, e incisos; e Lei 10.637/2002, art. 3º, I, «b» e Lei 10.833/2003, art. 2º, § 1º e Lei 10.833/2003, art. art . 3º, I, «b». Desse modo, não se lhes aplicam, por incompatibilidade de regimes e por especialidade de suas normas, o disposto na Lei 11.033/2004, art. 17, e Lei 11.116/2005, art. 16, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/09/2013; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/09/2013.

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