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DOC. 220.5271.2124.6164

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Tributário. CPMF. Ação de cobrança da instituição financeira contra o contribuinte por enriquecimento sem causa decorrente da sub-rogação prevista na Lei 9.311/1996, art. 5º, §§ 2º e 3º. Presença de omissão. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência.

1 - Diz a Lei 9.311/1996 (institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF) que os contribuintes da exação, no caso, o SENAI, são os titulares das contas onde realizadas as movimentações financeiras (Lei 9.311/1996, art. 4º, I); que a responsabilidade pela retenção e recolhimento da contribuição é da instituição financeira que efetuou os lançamentos, no caso, a CAIXA (Lei 9.311/1996, art. 5º, I); mas que, na falta da retenção, o contribuinte (SENAI) é responsável em caráter supletivo (Lei 9.311/1996, art. 5º, § 3º) e que a CAIXA poderá assumir a responsabilidade pelo pagamento da contribuição na hipótese de eventual insuficiência de recursos nas contas do contribuinte (Lei 9.311/1996, art. 5º, § 2º).

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