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Lei 9.311, de 24/10/1996, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- É atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento da contribuição:

I - às instituições que efetuarem os lançamentos, as liquidações ou os pagamentos de que tratam os incisos I, II e III do art. 2º;

II - às instituições que intermediarem as operações a que se refere o inciso V do art. 2º;

III - àqueles que intermediarem operações a que se refere o inciso VI do art. 2º.

§ 1º - A instituição financeira reservará, no saldo das contas referidas no inciso I do art. 2º, valor correspondente à aplicação da alíquota de que trata o art. 7º sobre o saldo daquelas contas, exclusivamente para os efeitos de retiradas ou saques, em operações sujeitas à contribuição, durante o período de sua incidência.

§ 2º - Alternativamente ao disposto no parágrafo anterior, a instituição financeira poderá assumir a responsabilidade pelo pagamento da contribuição na hipótese de eventual insuficiência de recursos nas contas.

§ 3º - Na falta de retenção da contribuição, fica mantida, em caráter supletivo, a responsabilidade do contribuinte pelo seu pagamento.

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. Razões recursais genéricas. Súmula 284/STF. CPMf. Lei 9.311/1996. Responsabilidade do recorrente pela retenção tributária. Ausência de nulidade no lançamento. Questões dirimidas com base no contexto fático probatório dos autos, sobretudo no contrato de prestação de serviços. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Julgamento ampliado no caso de remessa necessária. Art. 942, § 4º, II, do CPC. Não cabimento. Mais detalhes

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STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Tributário. CPMF. Ação de cobrança da instituição financeira contra o contribuinte por enriquecimento sem causa decorrente da sub-rogação prevista na Lei 9.311/1996, art. 5º, §§ 2º e 3º. Presença de omissão. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. CPMf. Instituição bancária. Contribuinte. Requisitos da tutela provisória. Súmula 7/STJ. Arts. Não prequestionados. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Ação de cobrança. Direito de regresso. Crédito tributário de CPMf pago pela caixa econômica federal em substituição tributária. Senai. Violação ao CPC/1973, art. 535. Ocorrência. Ausência de manifestação do acórdão recorrido sobre questões relevantes para o deslinde da controvérsia. Validade da prova,CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397, extinção do crédito pela decadência e isenção tributária. Necessidade de comprovação da responsabilidade do contribuinte para fins de ajuizamento de ação de regresso pelo substituto tributário. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973,CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação de repetição do indébito. Descontos da contribuição provisória sobre movimentação financeira. CPMf nas movimentações financeiras da fundação de saúde amaury de medeiros. Fusam. Lei 9.311/1996, art. 5º, I. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 3º, 6º e 267, VI. Lei 8.078/1990, art. 14 e Lei 8.078/1990, art. 42. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Ação de repetição do indébito. Descontos da contribuição provisória sobre movimentação financeira. CPMf nas movimentações financeiras da fundação de saúde amaury de medeiros. Fusam. CPC/1973, Lei 9.311/1996, art. 5º, I. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 3º, 6º e 267, VI. Lei 8.078/1990, art. 14 e Lei 8.078/1990, art. 42. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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