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DOC. 220.5261.1229.5534

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Violação ao CPC/1973, art. 535, II. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação específica. Deficiência de fundamentação. CPC/2015, art. 1021, § 1º e art. 259, § 2º, do RISTJ. Ofensa a Lei 9.784/1999, art. 54. Fundamento constitucional não impugnado por meio de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Decadência afastada pelo tribunal de origem. Ausência de anulação de ato administrativo ilegal. Reconhecimento da absorção da verba por Leis posteriores. Inaplicabilidade da Lei 9.784/1999, art. 54. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - Quanto à violação ao CPC/2015, art. 535, II, verifica-se das razões do agravo interno que a agravante não impugnou, de forma específica, a Súmula 284/STF, aplicada em razão da ausência de oposição de embargos de declaração no Tribunal de origem e por ter sido indicado como violado dispositivo sem vigência no ato da interposição do recurso especial. Logo, o agravo interno não pode ser conhecido, neste ponto, ante o descumprimento do ônus da dialeticidade, nos termos do CPC/2015, art. 1021, § 1º e do art. 259, § 2º, do RISTJ.

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