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DOC. 220.5161.1231.4210

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Sentença condenatória prolatada. Nulidade. Apresentação intempestiva do rol de testemunhas pelo Ministério Público. Supressão. Não oferecimento do acordo de não persecução penal. Existência de outras anotações criminais. CPP, art. 28-A, § 2º, II. Fundamentos da prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Organização criminosa. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

1 - Inicialmente, em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, constata-se que o recorrente foi condenado a 4 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, c/c a Lei 11.343/2006, art. 40, IV, da Lei de Drogas, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Destaco, ainda, que a Corte de origem já julgou, inclusive, o recurso de apelação e os embargos de declaração opostos contra a apelação. Assim, em razão da prolação da sentença, a alegação de excesso de prazo encontra-se superada.

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