STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes da Lei antidrogas. Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e Lei 11.343/2006, art. 33, § 1º, I. Princípio da consunção. Aplicação. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático probatório. Condutas autônomas. Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Quantidade e diversidade das drogas. 3,9kg de maconha, 60g de crack e uma porção de cocaína com peso de 0,1g. Fundamentação suficiente. Lei 11.343/2006, art. 42. Quantum de aumento. Fração de 1/6. Aumento de 10 meses. Desproporcionalidade. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.
1 - «Embora seja possível a absorção do delito previsto no § 1º da Lei 11.343/2006, art. 33, pelo descrito no caput do referido dispositivo legal, como resultado da aplicação do princípio da consunção, esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento que a desconstituição da conclusão tomada pelas instâncias antecedentes, de que os crimes em apreço são autônomos, demanda o exame aprofundado do conjunto fático probatório dos autos, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/9/2017, DJe 21/9/2017).
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