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DOC. 220.5051.2610.8906

STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no mandado de segurança. Desistência a qualquer tempo. Possibilidade. Tema 530/STF. Precedentes do STJ. Omissão verificada. Acréscimo às razões de decidir. Litigância de má-fé. Não ocorrência. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos.

I - Trata-se de novo mandado de segurança impetrado por SOSTENES ARRUDA DE MACEDO, distribuído por dependência ao MS 25.326/DF, contra alegado ato coator do Ministro das Relações Exteriores, no qual visa obter provimento judicial para determinar o arquivamento do PAD de rito sumário 37/2019, sob pena de incidência de multa diária a ser fixada por este juízo e pena de praticar crime de desobediência, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis e demais dispositivos legais aplicáveis, caso deixe o Impetrado de cumprir com exatidão os provimentos mandamentais ou criar embaraços à efetivação de provimento judicial, de natureza antecipatória, o que constitui ato atentatório à justiça (Lei 12.016/2009, art. 25; CP, art. 330; CPC/2015, art. 14). Em decisão monocrática, de minha lavra, foi indeferida liminarmente a segurança, prejudicado o pedido de tutela de urgência. Houve pedido de desistência do mandado de segurança (fl. 254), que restou homologada por decisão de minha lavra às fl. 260. Contra essa decisão a UNIÃO interpôs agravo interno e, posteriormente, embargos de declaração, ambos improvidos.

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