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DOC. 220.4081.1776.4783

STJ. Penal. Recurso especial. Tráfico de drogas. Pleito de desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Incidência. Dosimetria. Quantidade e natureza dos entorpecentes. Exasperação da pena-base e afastamento da minorante do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Bis in idem. Fixação da pena-base no mínimo legal. Quantidade não expressiva. Fundamentação inidônea para afastar o redutor. Decote da causa de aumento de pena da Lei 11.343/2006, art. 40, III. Mercancia ilícita cometida nas imediações de igreja. Regime aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

1 - As instâncias de origem reconheceram a existência de elementos de prova suficientes para embasar o decreto condenatório pela prática do crime de tráfico de drogas. Assim, a mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado, de modo a desclassificar a conduta para a Lei 11.343/2006, art. 28, exigiria o Reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF).

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